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Antecipação da liberdade tarifária para chamadas internacionais

liberdade tarifária para chamadas internacionais

Na quinta feira passada, agencia Anatel publicou no Diário Oficial da União a antecipação da implementação da liberdade tarifária nas chamadas internacionais (DDI) para 1º de janeiro de 2014.

A ultima resolução (no 573) sobre liberdade tarifária LDI (longa distancia internacional) foi aprovada em outubro de 2011 e estabelecia que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderia ser implementada a partir do 1º de janeiro de 2016.

A Agência considera que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional tem competitição o suficiente para implantar um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n° 9.472/1997.

Os benefícios esperados para o mercado brasileiro são preços melhores através de planos de telefonia mais flexíveis para este tipo de chamadas, de acordo com a demanda. Assim, aumentara o grau de competitividade entre prestadoras deste serviço.

Importante: esta proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos, ou seja DDD) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.

Para saber mais sobre a analise dessa resolução da Anatel : Análise nº 176/2013 – conselheiro relator Jarbas Valente